As demandas contra o "direito de matar" e pelos direitos civis das mulheres no Brasil (1920-1930): primeiras tentativas de uma genealogia feminista
Palavras-chave:
Feminismos, Direitos civis, Adultério, Violência contra a mulherResumo
Este artigo analisa algumas das demandas por direitos civis das mulheres e pela descriminalização do adultério apresentadas pela Federação Brasileira para o Progresso Feminino, um dos principais movimentos feministas no Brasil nos anos 1920-1930. A análise se concentra nas propostas de reforma do Código Civil e do Código Penal, elaboradas principalmente pela advogada Maria Luiza Bittencourt. Ela e outros ativistas da Federação aprovaram as propostas no âmbito da Segunda Convenção Nacional Feminista. O evento foi realizado na cidade de Salvador, capital da Bahia, em 1934. Jornais como o Diário de Noticias e o Jornal do Commercio publicaram notícias sobre a Convenção. A análise documental destas notícias e dos procedimentos do evento permitiu verificar que as exigências das feministas foram acrescentadas a outras vozes que se levantaram contra o assassinato de mulheres naquele período. Desta forma, estas demandas constituem um pano de fundo para a inclusão da questão da violência contra as mulheres na agenda feminista, que se tornou mais visível nos anos 1960-1980, mas não estava ausente das diretrizes da chamada "primeira onda feminista".
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