Vítimas do desenvolvimento de empresas hidrelétricas no sul do Brasil

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Silvana Winckler
Arlene Renk

Resumo

As indústrias extrativas, em suas formas de inserção para a operação, deixam marcas, por mais que o aparato legal tente minimizar os efeitos nocivos e irreversíveis. Diferentemente das barragens hidrelétricas, a indústria de mineração possui um protocolo não oficial, mas bem considerado nos negócios e consistente com a licença social para operar. Os povos indígenas e tradicionais são protegidos pela Consulta Livre, Prévia e Informada da Convenção 169 da OIT, que, no entanto, nem sempre ocorre. Outro instrumento que pode representar uma espécie de ágora são as Audiências Públicas, se não fosse a desapropriação linguística (termos vernáculos e técnicos) de uma parte considerável da audiência, e um Estudo de Impacto Ambiental nem sempre confiável para a realidade, que é evidenciado na execução dos trabalhos. A política energética brasileira, nas últimas décadas, em nome do crescimento e do desenvolvimento do país, financiou a construção de grandes projetos hidrelétricos que resultaram na alteração da paisagem, flora, fauna e deslocamento de grupos humanos (aldeias indígenas, ribeirinhos, camponeses). As mudanças no substrato morfológico desses grupos, sua cosmologia, sua vulnerabilidade e os efeitos subsequentes não explicados pela economia formal são o que pretendemos discutir neste texto na categoria de vítimas do desenvolvimento.

 

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Como Citar
Winckler, S., & Renk, A. (2019). Vítimas do desenvolvimento de empresas hidrelétricas no sul do Brasil. Administración Pública Y Sociedad (APyS), (8), 82–93. Recuperado de https://revistas.unc.edu.ar/index.php/APyS/article/view/26390
Seção
Artículos
Biografia do Autor

Arlene Renk, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó

Doutora em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil.

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