Termos denominativos dos conceitos de rompimento e de dissolução do casamento na história do Brasil

Autores/as

  • Beatriz Curti-Contessoto Universidade Estadual Paulista
  • Lidia Almeida Barros Universidade Estadual Paulista

Resumen

Este trabalho apresenta os resultados de nossa investigação sobre a evolução dos termos denominativos dos conceitos de rompimento e de dissolução do casamento no Brasil, bem como os aspectos socioculturais e históricos que lhes subjazem. Para tanto, consideramos que as mudanças de cunho político, ideológico, social e cultural ocorridas ao longo da história do Brasil entre os séculos XIX e XXI acarretaram, do ponto de vista lexical, a produção neonímica de termos e a mudança, do ponto de vista conceitual, de alguns termos já existentes. Como metodologia de nossa investigação, constituímos um corpus diacrônico composto pela legislação brasileira em vigor nesse período e um corpus de apoio composto por uma bibliografia especializada na matéria. Para nos restringirmos aos termos que denominam os conceitos de rompimento e de dissolução do casamento, valemo-nos da ferramenta concordance do programa de tratamento textual Hyperbase (Brunet, 2015) que nos permitiu analisar as concordâncias dos itens lexicais presentes em nosso corpus de estudo. Apoiando-nos em Tartier (2006) e em estudos da Terminologia Diacrônica (Møller, 1998; Dury, 1999; Bortolato, 2013), observamos as ocorrências desses termos ao longo do tempo em uma relação de presença/ausência. Analisamos ainda a evolução semântica dessas unidades terminológicas com base nas alterações sofridas pela legislação brasileira no período de 1890 até os dias de hoje. Após identificar as transformações nos níveis lexical e semântico desses termos, buscamos explicá-las com base nas transformações sociais, políticas e culturais vividas pelo Brasil entre os séculos XIX e XXI. Para tanto, apoiamo-nos em aspectos da História do Brasil e do Direito Brasileiro. (Apoio: Fapesp)

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Publicado

2018-12-03

Número

Sección

Volumen 1